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#1641827

A interdição civil e curatela são ações judiciais que julgam a capacidade ou incapacidade de sujeitos para prover autonomamente atos da vida civil. No caso do julgamento da incapacidade, esse sujeito é interditado e uma pessoa, uma instituição ou outro ente é nomeado curador, tornando-se responsável pelos cuidados de sua saúde, de seu patrimônio e de proporcionar ao mesmo o acesso a seus direitos. Conforme o CFESS (2021), o Serviço Social, por meio dos conhecimentos que possui, pode contribuir para:

  • emitir diagnóstico de alguém que vivencia um processo de interdição.
  • indicar ao tutor ou curador tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo interdito.
  • especificar os fatos que demonstram a incapacidade do interditando para administrar seus bens e, se for o caso, para praticar atos da vida civil.
  • contextualizar historicamente a incapacidade e até mesmo afirmar a sua improcedência, diante do que se observa acerca da vida dos sujeitos envolvidos.
  • promover a ação de interdição nos casos em que os familiares, previstos em lei, não o façam ou em casos de doença mental grave.
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