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#1631127

Segundo a Resolução CSJT n.º 185/2017, a distribuição de ação, inclusive incidental, será sempre eletrônica, 

  • salvo em casos de inquérito para apuração de falta grave de empregado garantido por estabilidade.
  • salvo em casos de ação cautelar.
  • sem exceções.
  • salvo em casos de embargos de terceiros, quando ajuizados em processos que ainda tramitem em meio físico.
  • salvo em casos de tutela de urgência incidental.
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