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#1692571

Na sucessão legítima e testamentária,

  • a renúncia abdicativa confere aos descendentes do renunciante participar da herança por estirpe, em representação ao herdeiro renunciante, como se morto fosse.
  • a aceitação da herança pode ser expressa, tácita ou presumida, mas a renúncia válida sempre deve ser expressa e por instrumento público ou por termo judicial, de modo que a renúncia por instrumento particular é nula de pleno direito.
  • a aceitação da herança somente se faz necessária na sucessão testamentária, uma vez que na legítima vale a regra desaisine.
  • falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro necessário notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.
  • a renúncia de todos os herdeiros de uma mesma classe, em favor do monte hereditário, na verdade constitui forma renúnciain favoremou translativa e, assim, configura ato de transmissão inter vivos e incide o respectivo imposto.
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