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#1693671

Antes de retornarem à atividade para a qual foram construídos e atestados como aptos, após acidente ou avaria, os veículos de transporte de produtos perigosos deverão

  • comprovar seu direito ao Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos a Granel, realizando uma viagem sem incidentes.
  • permanecer à disposição do órgão de trânsito regional, até que sejam liberados através de inspeção realizada pelo Ministério dos Transportes.
  • ser lacrados e conduzidos através de reboque devidamente licenciado, ao Departamento de Trânsito para substituição de sua documentação.
  • ser destinados a atividades que não impliquem exigência de atestado de conformidade, emitido pela Agencia Nacional de Transporte Terrestre.
  • ser vistoriados e testados pelo Inmetro ou entidade por ele credenciada.
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