O Decreto nº 3.678/2000 promulgou no ordenamento jurídico
brasileiro a Convenção sobre o Combate da Corrupção de
Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais
Internacionais. A corrupção de um funcionário público
estrangeiro deverá ser punível com penas criminais efetivas,
proporcionais e dissuasivas.
Nesse contexto, consoante dispõe a citada convenção, em
relação a esse tipo de ato de corrupção:
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