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#1634127

Quanto ao intervalo intrajornada, é correto afirmar que:

  • os digitadores estão sujeitos ao regime legal de intervalo de 10 minutos de descanso a cada 90 de trabalho consecutivo, não computado na jornada de trabalho.
  • os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, constituem benefício adicional e não são computados na jornada diária.
  • o intervalo intrajornada legal não pode ser suprimido por cláusula de convenção coletiva.
  • o intervalo intrajornada legal do bancário, de 15 minutos, é computado na jornada de trabalho.
  • o intervalo intrajornada legal não pode ser ampliado por cláusula de convenção coletiva.
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