Os títulos e os valores mobiliários adquiridos por instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo BCB, exceto cooperativas de crédito, agências de fomento e sociedades
de crédito ao micro empreendedor, devem ser registrados pelo valor efetivamente pago, inclusive
corretagens e emolumentos, e ser classificados nas categorias (i) títulos para negociação, (ii) títulos
disponíveis para venda, e (iii) títulos mantidos até o vencimento. Com relação a esse assunto, assinale
a opção INCORRETA:
Autenticação
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