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#2554727

O mandato de integrante do comitê de auditoria de instituição financeira com ações negociadas em bolsa tem prazo máximo definido em norma do CMN e somente pode voltar a integrar tal órgão na mesma instituição financeira após decorridos, do seu mandato anterior, determinados prazos mínimos. Esses prazos, o do mandato anterior e o de interstício para o novo mandado, são de, respectivamente:

  • dois anos e um ano.
  • cinco anos e três anos.
  • quatro anos e dois anos.
  • três anos e dois anos.
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