O mandato de integrante do comitê de auditoria de instituição financeira com ações negociadas em
bolsa tem prazo máximo definido em norma do CMN e somente pode voltar a integrar tal órgão na
mesma instituição financeira após decorridos, do seu mandato anterior, determinados prazos
mínimos. Esses prazos, o do mandato anterior e o de interstício para o novo mandado, são de,
respectivamente:
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