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#3410027

Segundo o artigo 48 do Código Municipal do Meio Ambiente (Lei n. 754/2014), o Estudo Prévio de Impacto Ambiental – EIA será realizado:

  • por um técnico ambientalista, dependente diretamente do proponente, sendo aquele responsável legal e tecnicamente pelos resultados apresentados.
  • por uma equipe multidisciplinar, mas que depende exclusivamente das orientações do proponente, que será o responsável pelos resultados.
  • por um técnico ambientalista, o qual não terá nenhuma responsabilidade legal ou técnica pelos resultados apresentados.
  • por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente, sendo aquela responsável legal e tecnicamente pelos resultados apresentados.
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