Juraci faleceu deixando a seus herdeiros apenas um imóvel.
Ocorre que, no âmbito de uma execução fiscal de Imposto sobre
Serviços (ISS), o Município de Campo Grande/MS pediu a
penhora do bem antes de findo o inventário. Intimados, os
sucessores alegaram se tratar de bem de família.
Nesse caso, sabendo que o imposto é devido por força de
atividade empresarial levada a efeito nos fundos do imóvel, o juiz
deverá reconhecer, exclusivamente à luz da Lei nº 8.009/1990,
que:
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