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#3688271

O âmbito da seguridade social como área de atuação de terapeutas ocupacionais sofreu importantes impactos devido a pandemia. Acerca desta temática, Malfitano, Cruz e Lopes (2020) informam que:

  • A seguridade social é prevista na Constituição Brasileira, no seu Artigo 194, envolvendo um conjunto integrado de iniciativas para assegurar os direitos relativos à cultura, à saúde, à previdência, à justiça e à assistência social.
  • Terapeutas ocupacionais possuem inserção profissional assegurada por lei nos equipamentos de seguridade social.
  • É por meio dos direitos sociais, exclusivamente pela seguridade social, que poderemos abordar os cotidianos, as atividades, os fazeres, as ocupações dos diferentes sujeitos, grupos e comunidades.
  • A vivência da pandemia fez com que terapeutas ocupacionais repensassem suas práticas profissionais com maior foco na saúde pública, considerando que esta área teve um afetamento significativa frente as demais áreas
  • É necessário problematizar o que vem ocorrendo em relação ao acesso aos benefícios sociais essenciais para a manutenção das vidas de tantos sujeitos e, consequentemente, para a viabilização de seus cotidianos.
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