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#3730227

Acerca da igualdade material (isonomia substancial) e dos critérios para diferenciações legítimas, assinale a alternativa CORRETA.

  • A igualdade material determina que o Estado trate todos exatamente do mesmo modo, pois qualquer diferenciação configura discriminação vedada pelo art. 5º, caput, da CF/88.
  • A igualdade material nega a igualdade formal, pois a Constituição exige apenas igualdade real, ainda que a lei estabeleça privilégios para determinados grupos.
  • A igualdade material admite diferenciações para reduzir desigualdades concretas, desde que haja finalidade legítima, critério racional (discrímen adequado) e proporcionalidade, sem favorecimento pessoal.
  • A expressão “sem distinção de qualquer natureza” impede políticas de acessibilidade e atendimento prioritário, por representarem distinções incompatíveis com a isonomia.
  • A igualdade material autoriza diferenciações sempre permanentes, pois medidas corretivas não devem ser limitadas no tempo, sob pena de perda de efetividade.
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