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#3158571

Segundo a Lei nº 14.133/2021, o processo licitatório tem por objetivos: 

  • assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
  • assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; proibir contratações com sobrepreço ou com preços inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; incentivar a inovação tecnológica e o desenvolvimento nacional sustentável.
  • assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; proibir contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e possíveis endividamento na execução dos contratos; incentivar a inovação tecnológica e o desenvolvimento nacional.
  • assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; proibir contratações com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; exigir a inovação tecnológica e o desenvolvimento nacional.
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