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#3203527

A Lei n. 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, define que a educação tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho e dispõe, no Art.23, que a educação básica poderá organizar-se em

  • cursos sequenciais por campo de saber, levando em consideração as características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.
  • cursos técnicos especiais, abertos à comunidade, condicionando a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade.
  • séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
  • turmas, de no máximo trinta alunos, da mesma área de conhecimento ou equivalente, respeitando-se a capacidade cognoscitiva para desenvolver os estudos com aproveitamento satisfatório.
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