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#1782971

O artigo 202 da Lei nº 8.812/90 assegura o direito do servidor público federal ao afastamento do trabalho por motivo de doença e o Manual de Perícias Médicas do Servidor Público Federal (Portaria SRH nº 797, de 22 de março de 2010) regulamenta as normas e critérios aos quais o atestado deverá se enquadrar. Sobre o afastamento do servidor público federal por motivo de doença, é correto afirmar que

  • os atestados com duração inferior a 5 dias ininterruptos deverão ser avaliados por perícia médica presencial.
  • o período de afastamento do trabalho igual ou superior a 90 dias acumulados deverá ser avaliado por uma junta médica oficial.
  • o período de afastamento do trabalho por motivo de doença deverá contemplar os dias que seriam efetivamente trabalhados, excluindo- -se as pausas em finais de semana.
  • o servidor deverá comunicar formalmente ao serviço médico seu afastamento por doença num prazo máximo de 8 dias corridos a partir do primeiro dia de ausência do trabalho.
  • o atestado deve conter, de forma legível, a identificação do servidor e do profissional emitente, seu registro no conselho de classe, o nome da doença ou agravo obrigatoriamente codificado e o tempo provável de afastamento.
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