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#1754471

A Lei nº 13.509/2017 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente para possibilitar que crianças e adolescentes acolhidos participem de programas de apadrinhamento. No Rio Grande do Norte, o “Projeto Padrinhos” é coordenado pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do RN e executado por Grupos de Apoio à Adoção.
Sobre os programas de apadrinhamento, é correto afirmar que:

  • a participação em programa de apadrinhamento é requisito na preparação de pretendentes interessados em se habilitar para a adoção de crianças ou adolescentes;
  • o programa de apadrinhamento proporciona a oportunidade de convivência familiar e comunitária no estágio de convivência prévio à adoção;
  • o programa de apadrinhamento não poderá envolver nenhuma espécie de apoio material ou financeiro à instituição de acolhimento ou aos acolhidos;
  • crianças ou adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva são o público-alvo dos programas de apadrinhamento;
  • o apadrinhamento afetivo é a modalidade preferencial para o atendimento emocional individualizado das crianças acolhidas na primeira infância.
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