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#1715827

Conforme as Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, ao Tabelião de Notas é facultado lavrar os atos notariais

  • fora do horário e dos dias estabelecidos na Portaria do Juiz Corregedor Permanente para o atendimento ao público, salvo expressa proibição motivada pelo Juiz Corregedor Permanente, a ser submetida à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
  • nos dias úteis, assim considerados aqueles nos quais há expediente forense no Foro Judicial de 1ª e 2ª Instâncias do Estado de São Paulo.
  • apenas nos dias e horários definidos por meio de Portaria do Juiz Corregedor Permanente, que atenderá às peculiaridades locais e ao mínimo de seis horas de atendimento ao público.
  • nos dias e horários definidos por Provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que atenderá às necessidades e peculiaridades locais e ao mínimo de oito horas de atendimento ao público.
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