De acordo com a Lei n° 12.435/2011, o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS é a unidade pública
municipal, de base territorial, localizada em áreas com
maiores índices de vulnerabilidade e risco social. Além do
PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família), outros serviços de proteção social básica podem
ser implementados nessa unidade, que deve desempenhar também as funções de gestão da proteção básica
no seu território de abrangência. Essa função de gestão
territorial permite que a rede socioassistencial tenha no
CRAS o seu
Autenticação
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