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#1713427

Determinada pessoa física propôs ação judicial no âmbito do juizado especial cível, com o valor da causa de quarenta salários-mínimos. A sentença foi julgada improcedente. Inconformada, tal pessoa interpôs recurso perante a turma recursal, cuja decisão confirmou a do juízo singular. Em consequência, a pessoa interpôs recurso especial.

Nessa situação, considerando-se o entendimento do STJ, o recurso especial será

  • cabível, se o recorrente for hipossuficiente.
  • cabível, em razão de o recorrente ser pessoa física.
  • incabível, por se tratar de decisão de turma recursal.
  • cabível, independentemente da situação econômica do autor.
  • incabível, em razão do valor da causa.
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