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#1766827

Na lavratura dos atos notariais, de acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, é correto afirmar:

  • se as partes e demais comparecentes não puderem assinar o ato no mesmo momento, deverão mencionar ao lado de sua assinatura a data e hora do lançamento.
  • uma só pessoa pode assinar por diversas, mesmo que os interesses delas sejam opostos.
  • transcorrido o prazo de trinta (30) dias a contar da lavratura do ato, e este não estiver assinado por todas as partes, o Tabelião deverá declarar a escritura sem efeito, certificando as causas e os motivos, datará e assinará.
  • os tabeliães só poderão lavrar atos conforme a lei, o direito e a justiça, mas poderão autenticar documentos, através do reconhecimento de firma, ainda que estes sejam contrários à lei.
  • os tabeliães poderão colher e retratar declarações das partes destinadas a formar e constituir fatos jurídicos que têm por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos, e também aqueles que importem em produção de provas sujeitas à obrigatoriedade da via judicial, desde que previamente autorizados pelo Juiz de Direito Diretor do Foro da sua comarca.
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