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#1740327

Com a publicação da Lei 13.874 de 2019 (Lei da Liberdade Econômica) que alterou o § 2º do art. 74 da CLT, a obrigatoriedade do controle de jornada passou para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores. Assim:

  • A empresa com até vinte empregados que optar em manter o controle de ponto, este só poderá ser registro manual.
  • A empresa fica obrigada a manter apenas o registro da jornada mensal.
  • De acordo com a nova lei, as faltas somente poderão ser compensadas dentro do prazo estabelecido pelo empregado.
  • A respectiva lei desobriga as empresas do controle diário, mas não as isenta do pagamento de horas sobrejornada (horas extras), com o devido lançamento em folha de pagamento.
  • Como a nova lei desobriga o empregador com até vinte empregados a manter o controle de ponto, caso a empresa opte pelo registro da jornada, os empregados não são obrigados a fazer os registros.
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