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#1720771

Quanto ao que se depreende da NR-28 - Fiscalização e Penalidades -, marque a opção correta.

  • Laudo técnico, emitido por engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitado, que aponte descumprimento de preceito legal e/ou regulamentares sobre segurança dos trabalhadores, deverá embasar auto de infração, emitido por Auditor-Fiscal do Trabalho - AFT.
  • Laudo técnico, emitido por engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitado, que aponte situação de grave e iminente risco à saúde e/ou à integridade dos trabalhadores, sustentará interdição de estabelecimento por parte da autoridade regional competente.
  • Laudo técnico, emitido por engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitado, que aponte situação de grave e iminente risco à saúde e/ou à integridade dos trabalhadores, poderá servir de base à suspensão do embargo de setor ou máquina por parte do AFT.
  • Laudo técnico, emitido por engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitado, que aponte regularização de situação de grave e iminente risco à saúde e/ou à integridade dos trabalhadores constitui instrumento idôneo, por si só, para que autoridade regional competente suspenda interdição do estabelecimento.
  • Laudo técnico, emitido por engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitado, que aponte regularização de situação de grave e iminente risco à saúde e/ou à integridade dos trabalhadores, objeto de notificação em ação fiscal, não será oponível à emissão de auto de infração pelo AFT, com base em critérios técnicos, em segunda visita.
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