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#1785971

Vanessa, 28 anos e seu marido Roberto, 29 anos, ambos portadores de síndrome de Down, não curatelados, casaram-se em 2019, e sempre desejaram ter filhos biológicos. Depois de algumas tentativas frustradas, buscaram a opinião de um médico que diagnosticou a esterilidade de Vanessa.
Contudo, no início de 2021 receberam uma notícia animadora: a rede pública de hospitais do Estado do Ceará passou a oferecer tratamento de reprodução assistida, com cobertura pelo SUS. Assim, o casal marcou uma consulta e foi atendido por Ângelo, médico, que, após uma série de exames e atendimentos, conclui pela aptidão física de Vanessa para submeter-se ao referido procedimento.
Neste sentido, resta uma dúvida para Ângelo: realizar, ou não, o tratamento, por ser leigo na área jurídica. Afinal, o direito brasileiro reconhece e admite o projeto parental de pessoas com deficiência?
Segundo o Código Civil,

  • Vanessa não poderá submeter-se ao tratamento de reprodução assistida, vez que é absolutamente incapaz.
  • Vanessa, sendo relativamente incapaz, só poderá submeter-se ao tratamento caso um curador tome essa decisão por ela.
  • Vanessa, sendo relativamente incapaz, necessitará da assistência de um curador para a emissão valide de vontade.
  • Vanessa é capaz e caberá, somente a ela, decidir a respeito de sua submissão ao tratamento.
  • Augusto deverá decidir se Vanessa e Roberto possuem condições psíquicas para aceitarem o tratamento.
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