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#2254971

O parágrafo 6º do art. 26 da LDB nº 9.394/96 foi alterado pela Lei nº 13.278, de 2 de maio de 2016. Conforme essa alteração:

  • A música será conteúdo obrigatório e exclusivo do ensino da arte na educação básica.
  • A música passa a ser componente curricular obrigatório do currículo do ensino fundamental.
  • As artes visuais, a dança, a música e o teatro são linguagens que constituirão o componente curricular arte.
  • Artes plásticas, artes cênicas e música serão componentes curriculares obrigatórios.
  • As artes visuais serão conteúdo exclusivo do ensino de arte no ensino médio.
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