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#2274027

A RESOLUÇÃO Nº 564/2017 aprova o novo Código de ética de Enfermagem, aplicando aos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, Obstetrizes e Parteiras, bem como os atendentes de Enfermagem. Sobre o novo Código de ética de enfermagem é CORRETO afirmar:

  • É dever de todo profissional de enfermagem participar da Comissão de Ética de Enfermagem da instituição em que exerce sua função.
  • É direito do profissional requerer ao Conselho Regional de Enfermagem, de forma fundamentada, medidas cabíveis para obtenção de desagravo público em decorrência de ofensa sofrida no exercício profissional ou que atinja a profissão.
  • É dever da gestão administrativa das instituições de saúde o ato de apresentar para o profissional de enfermagem o Código de Ética cumprir este código e demais normativos do Sistema Cofen- Conselho Regional de Enfermagem.
  • É proibido o profissional prestar assistência que, por sua natureza, compete a outro profissional, exceto em casos de emergência, ou quando solicitado pelo profissional enfermeiro responsável pelo período de trabalho em que atua.
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