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#2269971

De acordo com a Lei nº 11.350/2006, há amparo legal para um Agente de Combate às Endemias ser 

  • demitido pela Administração pública, de modo unilateral.
  • contratado temporariamente, mesmo quando não há surtos.
  • demitido sem justa causa.
  • demitido por insuficiência de desempenho, mas não por necessidade de redução de quadro de pessoal.
  • admitido por contrato terceirizado, mesmo na ausência de surtos.
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