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#2244071

A Portaria Interministerial nº 1, de 04 de abril de 2018, em seu art. 2º, constitue diretrizes para integração e articulação intersetorial no Programa Criança Feliz, exceto:

  • Atendimento total e integrado do interesse superior da criança em sua condição cidadã e de sujeito de direitos, com respeito à sua individualidade, seu ritmo de desenvolvimento e seu contexto familiar e sociocultural.
  • Redução dos riscos sociais com acesso aos programas que atendam aos direitos da criança em todas as fases da infância, priorizando a saúde e promoção da justiça social, da equidade e da inclusão, sem discriminação da criança e da família.
  • Promoção da educação permanente dos profissionais que atuam no atendimento às crianças na primeira infância, articulada às dimensões ética, humanista e política da criança cidadã, com as evidências científicas e a prática profissional, no atendimento da primeira infância, de forma participativa, envolvendo a sociedade, por meio de suas organizações representativas, os profissionais, a família, os pais, os responsáveis e as crianças, no aprimoramento da qualidade das ações e na garantia da oferta dos serviços.
  • Apoio à formação da cultura de proteção e promoção da criança, incluída sua participação na definição das ações que lhe digam respeito, em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento.
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