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#2267571

Segundo a Resolução CRESS-22ª REGIÃO, Nº 91, de 29 de novembro de 2016, assinale a alternativa INCORRETA:

  • O profissional que se inscrever a partir do dia 01 de julho de 2017, deverá efetuar o pagamento da anuidade proporcional, em cota única.
  • Somente se o débito de um mesmo profissional ultrapassar à R$ 5.000,00 (cinco mil reais) é que passa a ser obrigatória a cobrança judicial de tal valor.
  • A existência de valores (anuidades, taxas, multas e outros) em atraso não obsta o cancelamento do registro profissional a pedido do interessado.
  • O Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 22ª REGIÃO executará judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.
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