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#2592571

O Art. 84 do Decreto Federal nº 4.074/2002 estabelece que, nos casos especificados, as responsabilidades administrativa, civil e penal pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente, em função do descumprimento do disposto na legislação pertinente a agrotóxicos, seus componentes e afins recairão sobre

  • o registrante, o produtor do agrotóxico, o profissional que prescrever a utilização, o comerciante, o empregador, o profissional responsável ou prestador de serviço, o usuário e as entidades públicas ou privadas de ensino, assistência técnica ou pesquisa.
  • o serviço de saúde pública dos Estados e Municípios.
  • o responsável pelo Posto de Coleta e a empresa que comercializou o agrotóxico.
  • o usuário do produto, seus empregados e a Prefeitura do Município.
  • o serviço de coleta e destinação de embalagens do Município ou localidade.
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