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#2627371

Quanto à exposição da imagem do paciente em meios de comunicação e mídias sociais, a Resolução COFEN nº 554/2017 regulamenta que é permitido ao profissional de enfermagem expor:

  • imagens do paciente em redes sociais e grupos sociais fechados, tais como o WhatsApp
  • figuras do paciente em trabalhos científicos, se for imprescindível, e com autorização expressa dele ou de seu representante legal
  • fotografias de pacientes vulneráveis ou legalmente incapazes de exercerem uma decisão autônoma, com relação ao uso de suas imagens, como crianças
  • imagens comparativas, referentes às intervenções realizadas relativas ao “antes e depois” de procedimentos, como forma de promover o profissional
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