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#2606371

Em relação à fase de Empenho da Despesa Pública, prevista na Lei nº 4.320 de 1964, é correto afirmar:

  • Somente em casos de calamidade pública comprovada ou estado de guerra, o empenho da despesa poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
  • É permitido aos Municípios, no último mês do mandato do Prefeito, assumir compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do prefeito, ficando a execução sob responsabilidade do próximo prefeito.
  • É vedada a realização de despesa sem prévio empenho, porém em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
  • Por questões orçamentárias, os empenhos não poderão ser feitos por estimativas, ou seja, se não for possível determinar o montante das despesas, o empenho não ocorrerá.
  • O empenho só pode ser feito de forma global, como no caso das despesas contratuais, sendo vedado o parcelamento para qualquer outro tipo de despesa.
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