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#2571971

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Cabe ao empregador proporcionar, aos membros da CIPA, os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho. Competem aos empregados, EXCETO:

  • Colaborar com a gestão da CIPA.
  • Participar da eleição de seus representantes.
  • Indicar à CIPA, ao SESMT e aos empregados, situações de riscos e apresentar sugestões para a melhoria das condições de trabalho.
  • Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
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