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#2647027

De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 68/1992, o servidor estável pode ser autorizado a frequentar curso de graduação, aperfeiçoamento ou especialização, durante o qual lhe é assegurada remuneração integral do cargo efetivo, ficando o servidor obrigado a remeter, mensalmente, ao seu órgão de lotação, o comprovante de frequência do referido curso. A falta de frequência implicará a suspensão automática da licença e da remuneração do servidor, devendo este retornar ao serviço no prazo de:

  • dois meses.
  • cinco dias.
  • duas semanas.
  • trinta dias.
  • seis semanas.
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