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#2677627

De acordo com o Parecer Normativo CST nº 37/87, ficou esclarecido que somente estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda e das contribuições COFINS, CSLL e PIS/PASEP os serviços que configurem alto grau de especialização, vinculados diretamente à capacidade intelectual do indivíduo. Com base nessa informação, estão sujeitos à retenção os seguintes serviços profissionais prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, EXCETO

  • administração de bens ou negócios em geral.
  • assessoria e consultoria técnica.
  • elaboração de projetos.
  • serviços de reparo e manutenção de aparelhos e equipamentos domésticos ou industriais.
  • tradução ou interpretação comercial.
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