De acordo com o Parecer Normativo CST nº 37/87,
ficou esclarecido que somente estão sujeitos à
retenção do Imposto de Renda e das contribuições
COFINS, CSLL e PIS/PASEP os serviços que
configurem alto grau de especialização, vinculados
diretamente à capacidade intelectual do indivíduo.
Com base nessa informação, estão sujeitos à
retenção os seguintes serviços profissionais
prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas
jurídicas, EXCETO
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