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#2440527

José e Maria, casados sob o regime da separação obrigatória de bens, faleceram em um acidente de veículo, sem que se pudesse precisar qual deles morreu primeiro. Em razão do mesmo acidente, horas depois, faleceu o filho de ambos, Antonio, com um ano de idade. Maria não tinha ascendentes, nem descendentes, mas tinha um irmão, Joaquim. José possui somente pai vivo - João - e não tinha outros descendentes. Cada um dos cônjuges possuía bens no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Considerando-se que a alíquota do imposto de transmissão causa mortis é de 4%, sem qualquer dedução, o Estado arrecadará nas sucessões abertas o total de

  • R$ 40.000,00, sendo o patrimônio dividido entre Joaquim e João.
  • R$ 40.000,00, sendo no final o patrimônio adjudicado a Joaquim.
  • R$ 80.000,00, sendo o patrimônio dividido entre Joaquim e João.
  • R$ 160.000,00, sendo o patrimônio dividido entre Joaquim e João.
  • R$ 160.000,00, sendo no final o patrimônio adjudicado a João.
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