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#2415171

O mandato eletivo poderá ser impugnado perante a Justiça Eleitoral, mediante ação instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, no prazo de

  • cinco dias, contados da diplomação.
  • dez dias, contados da diplomação.
  • quinze dias, contados da diplomação.
  • dez dias, contados da posse.
  • cinco dias, contados da posse.
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