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#2433427

Sobre o Concurso de Pessoas disciplinado no artigo 29 do Código Penal vigente, é CORRETO afirmar:

  • Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, independente do grau de sua culpabilidade.
  • Se algum dos agentes, em concurso de pessoas, quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
  • Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, nem mesmo quando se tratar de elementares do crime.
  • O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, são puníveis, ainda que o crime tenha se dado na forma tentada.
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