Na chamada consolidação processual, sociedades devedoras integrantes de um mesmo grupo econômico ajuízam um único requerimento de recuperação judicial, mas
respeitando a autonomia patrimonial de cada uma delas,
assim como a separação de seus credores. Na chamada
consolidação substancial, as diferentes sociedades integrantes do grupo econômico tratam seu patrimônio e dívidas de forma consolidada, como se constituíssem uma
única sociedade devedora, formulando um requerimento
e, posteriormente, apresentando um plano de recuperação judicial único.
Sobre esse assunto, é correto afirmar que
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