Embora o vocábulo “poder” dê a
impressão de que trata de faculdade da
Administração, na realidade trata-se de
poder-dever, ja que reconhecido ao Poder
Público para que o exerça em benefício da
coletividade, pois os poderes são
irrenunciáveis. Este “poder” têm em
comum com a lei o fato de emanarem
normas, ou seja, atos com efeitos gerais e
abstratos. Este “poder” é uma das formas
pelas quais se expressa a função do Poder
Excutivo, cabendo ao Chefe do Executivo
da União, dos Estados, dos Distrito
Federal e dos Municípios, a edição de atos complmentares à lei, para sua fiel
execução. Esta afirmação refere-se ao:
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