De acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, a plataforma continental de um Estado costeiro compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural do seu território terrestre até o bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de 200 milhas marítimas das linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância.

Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br>. Acesso em: 02 jun. 2016.
Na área delimitada com 12 milhas náuticas e no espaço aéreo a ela sobrejacente, um Estado costeiro tem a seguinte prerrogativa: