Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
#2081171

A contagem de prazo em matéria penal dá-se do seguinte modo:

  • o dia do começo e o último excluem-se do cômputo do prazo; contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário forense.
  • o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo; contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário forense.
  • o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo; contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
  • o dia do começo exclui-se do cômputo do prazo; contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário forense.
  • o dia do começo exclui-se do cômputo do prazo; contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora