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#2067371

Quando a Administração Pública for titular de ações que possam ser negociadas em bolsa, de acordo com a legislação específica, poderá vendê-las

  • por licitação, na modalidade pregão, mediante prévia avaliação.
  • diretamente, pois nessa hipótese a licitação é dispensada pela Lei Federal n° 8.666/93.
  • por licitação, na modalidade de concorrência, mediante prévia autorização legislativa.
  • exclusivamente a outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo.
  • por licitação, na modalidade leilão, mediante avaliação e autorização legislativa prévias.
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