A Lei nº 6.150/74 anuncia o seguinte no seu artigo 1º: “É proibido, em todo o Território Nacional, exportar ou entregar ao consumo direto, sal comum ou refinado, que não contenha o método nos portos do Ministério da Saúde”. Tal medida tem como objetivo evitar distúrbios em uma glândula humana importante denominada:
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