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#2325627

Com fulcro no Decreto 1.171/1994, NÃO é vedado ao servidor público:

  • o uso de cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento para si ou para outrem;
  • apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;
  • ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Etica ou ao Código de Ética de sua profissão;
  • usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
  • permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores.
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