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#2366871
Texto da Questão:

A indústria Y, instalada no Rio de Janeiro, e a comercial atacadista U, localizada em São Paulo, são contribuintes do ICMS e os respectivos estados assinantes do Convênio ICMS 92/2015, alterado pelo Convênio ICMS 146/2015, vigente desde 1 de janeiro de 2016.

Nesse ambiente tributário, a indústria Y vendeu para a comercial U comercializar uma determinada mercadoria, inclusa na lista única de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS, com o valor da venda, incluso na Nota Fiscal, em reais, da seguinte forma:



Considerando-se os dados apresentados e os aspectos técnico-tributários do ICMS-Substituição (ICMS ST), o valor da base de cálculo para a apuração da margem do valor adicionado, para fim do cálculo do ICMS-ST, na indústria Y, na operação realizada, em reais, é

  • 59.700,00
  • 63.100,00
  • 63.800,00
  • 65.300,00
  • 67.500,00
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