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#2818471

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, são legitimados para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos:

  • As associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.
  • As associações legalmente constituídas há pelo menos seis meses e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.
  • As associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, exigida a autorização da assembleia, independentemente de prévia autorização estatutária.
  • As associações legalmente constituídas há pelo menos seis meses e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, exigida a autorização da assembleia, independentemente de prévia autorização estatutária.
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