No atual quadro institucional do setor elétrico, e como
lição do período de racionamento de energia elétrica ocorrido
no Brasil entre 2001 e 2002, foi constituído, pela Lei 10.848,
de 15 de março de 2004, o Comitê de Monitoramento do Setor
Elétrico (CMSE), com a função de acompanhar e avaliar
permanentemente a continuidade e a segurança do suprimento
eletroenergético em todo o território nacional. De acordo com
o decreto 5.175, de 9 de agosto de 2004, NÃO compete ao
CMSE:
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