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#2819371

A tomada de contas poderá ser provocada ex-ofício pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas

  • nos casos de desfalque, desvio de bens e de outras irregularidades de que resulte dano ao erário.
  • no término da gestão, quando esta não coincidir com o exercício financeiro.
  • se houver imputação, pelo Tribunal, de responsabilidade por despesa ilegal, ilegítima ou antieconômica.
  • no caso de processo administrativo em que se apure extravio, perda, subtração ou deterioração de bens ou materiais do Estado.
  • para comprovação de aplicação de adiantamento, quando as contas do responsável pelo mesmo forem impugnadas pelo ordenador de despesa.
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