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#2970971

No que se refere ao recurso no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, a Lei de Acesso à Informação Pública (Lei nº 12.527/2011) prevê que:

  • o prazo para o requerente apresentar o recurso é de 15 (quinze) dias, contado da ciência da decisão.
  • o recurso deve ser apresentado pelo requerente à autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão, que deverá apreciá-lo no prazo de 10 (dez) dias, contado da sua apresentação.
  • desprovido o recurso pela autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade máxima do órgão ou entidade.
  • desprovido o recurso à autoridade máxima do órgão ou entidade, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à Advocacia-Geral da União.
  • desprovido o recurso à autoridade máxima do órgão ou entidade, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 5 (cinco) dias, contado da ciência da decisão, à Controladoria-Geral da União.
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