De acordo com o Código de Processo Civil, são requisitos essenciais da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória:
I. A indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato.
II. O resumo da petição e do instrumento do mandato conferido ao advogado, bem como o inteiro teor do despacho judicial.
III. A menção do ato processual, que lhe constitui o objeto.
IV. O encerramento com a assinatura do escrivão.
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